Ufes aprova resolução que flexibiliza normas acadêmicas durante a pandemia

Estudante com livro, computador e uma xícara de café

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes aprovou nesta segunda-feira, 24, a resolução que regulamenta a flexibilização das normas acadêmicas para os cursos de graduação durante o ano letivo de 2020.

Considerando o contexto de pandemia provocada pelo novo coronavírus, a resolução tem o objetivo de proporcionar a permanência dos estudantes na Universidade, flexibilizando as regras estabelecidas sobre aspectos como trancamento de matrícula, colação de grau, Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE), Plano de Integralização Curricular (PIC), desligamentos, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), integralização e abreviação de cursos, e atividades complementares.

Uma das decisões adotadas foi a possibilidade do estudante requerer o Trancamento de Matrícula por Motivo de Pandemia (TMP), por um período letivo, podendo ser renovado enquanto durar o estado de pandemia e o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). O período de trancamento, que deverá ser solicitado à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), não será computado no tempo de integralização curricular.

Também foi autorizada, em caráter excepcional, a realização de sessão virtual de colação de grau, por meio de videoconferência, durante o período de isolamento social. Caberá à Prograd enviar à direção dos centros de ensino a listagem dos discentes aptos à formatura.

Acompanhamento

Para os estudantes que se encontram em situação de Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e/ou Plano de Integralização Curricular (PIC), os colegiados de curso poderão adotar medidas pedagógicas de acompanhamento por meio de plataformas digitais disponibilizadas pela Ufes, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), Conferência Web, Google Suite, ou outras de acesso livre.

A resolução também flexibilizou as normas para desligamento. Segundo o documento, os processos de desligamento de estudantes incluídos no calendário de procedimentos de 2019, com concessão de prazo para integralização até o primeiro semestre de 2020, terão seus prazos estendidos até o primeiro semestre de 2021.    

Já os processos de desligamento de estudantes incluídos no calendário de procedimentos referentes aos ciclos 2017, 2018 e 2019, com concessão de prazo para integralização nos semestres letivos de 2020 e 2021, terão os prazos estendidos por mais dois semestres além do que foi concedido.

Créditos

Outra alteração consiste em não aplicar, no ano de 2020, os limites máximos de carga horária de matrícula semestral aplicados nos projetos pedagógicos de curso. Além disso, caberá aos colegiados de curso, em consonância com as diretrizes gerais de cada curso de graduação, a aceitação e validação de cursos ou eventos no formato on-line para dedução na carga horária de atividades complementares cumpridas durante o ano letivo de 2020.

Os conselheiros aprovaram também que o semestre especial não será computado para fins de tempo máximo fixado para integralização do currículo.

O texto completo da resolução, com todas as definições aprovadas pelo Cepe, será publicado nesta terça-feira, 25, no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (Socs), no link http://www.daocs.ufes.br/conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao .

Texto: Thereza Marinho
Foto: Freepik

Publicado em 24 de Agosto de 2020.

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