Cepe aprova adoção do ensino híbrido em condições específicas para o semestre 2020/2

Mural da Ufes, no campus de Goiabeiras

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 9, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes (Cepe/Ufes) aprovou a Resolução 56/2020, que autoriza a continuidade do Ensino Remoto Temporário e Emergencial (Earte) para o semestre letivo 2020/2, a ser iniciado em 1º de fevereiro de 2021, e regulamenta a adoção do ensino híbrido em condições específicas, bem como a oferta de disciplinas nos cursos de graduação.

Segundo o documento, o ensino híbrido, que mescla as atividades do Earte com aulas presenciais, será restrito à carga horária prática das disciplinas teórico-práticas e/ou práticas que requeiram laboratórios especializados e/ou trabalhos de campo. Caberá aos departamentos definir as disciplinas que serão ofertadas no formato híbrido.

Ainda assim, o ensino híbrido ocorrerá mediante a garantia, pela Administração Central da Ufes, das condições de biossegurança estabelecidas pelo Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes). Tendo como prioridade a vida das pessoas e a segurança da comunidade universitária, 15 dias antes do início do período letivo, Administração Central emitirá um relatório descrevendo quais medidas de biossegurança foram adotadas para a oferta das disciplinas na modalidade híbrida.

Já os estágios curriculares obrigatórios, a critério dos colegiados dos cursos e dos departamentos responsáveis, poderão ser ofertados nos modos Earte, híbrido ou presencial, observadas as legislações e diretrizes de cada curso.

A possibilidade de oferta de disciplinas e atividades serão definidas conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e após avaliação dos departamentos, por solicitação dos colegiados dos cursos.

Acessibilidade

Visando preservar o direito à educação, mesmo durante a pandemia, a Administração Central manterá os auxílios de inclusão digital para os estudantes que não possuam equipamentos e acesso à internet, possibilitando a efetiva participação nas atividades.

A resolução determina ainda que aos estudantes com deficiência será assegurada a prioridade de matrícula e as condições necessárias para proporcionar o acesso às atividades do Earte e aos materiais de ensino-aprendizagem, mediante solicitação antecipada dos colegiados dos cursos. Além disso, o acesso dos estudantes surdos e/ou com deficiência às atividades do Earte será avaliado sistematicamente, com os colegiados de curso, pelo Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes) e pelo Núcleo de Tradução e Interpretação em Libras.

Criarte

A resolução trata também do funcionamento do Centro de Educação Infantil (CEI) Criarte. O documento considera que o Earte e o ensino híbrido não se aplicam às atividades de ensino-aprendizagem da educação infantil, devido às suas especificidades.

Dessa forma, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais na Ufes, o Criarte funcionará conforme as características do seu segmento, faixa etária e Projeto Político Pedagógico, sendo responsável pela reorganização do calendário escolar excepcional, considerando as orientações do COE/Ufes expressas no Plano de Biossegurança do CEI Criarte.

Apoio aos docentes

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de manter o suporte aos docentes e técnicos-administrativos em Educação em relação às plataformas digitais disponibilizadas pela Universidade e às metodologias de ensino remoto, por meio de cursos, vídeos educativos, tutoriais e outros instrumentos que se fizerem necessários.

A resolução prevê a oferta de formação aos docentes por meio da Superintendência de Educação a Distância (Sead) e da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Além disso, haverá bolsistas dos Projetos Especiais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Paepe II) nos centros de ensino, de acordo com quantitativo discriminado pelo Conselho Universitário, responsáveis pelo suporte técnico aos docentes e estudantes no desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem realizadas nas plataformas digitais.

O texto completo da resolução estará disponível no site https://daocs.ufes.br/ a partir desta quinta-feira, 10.

Texto: Thereza Marinho

Publicado em 9 de Dezembro de 2020.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910