Cepe aprova artigo que cria o ensino remoto na Ufes. Reunião será retomada na segunda, 17

Prédio da Administração Central da Ufes

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes aprovou, nesta sexta-feira, 14, os artigos referentes à implementação do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) na graduação e ao período de realização do semestre especial: de 9 de setembro a 15 de dezembro de 2020. O processo de discussão terá continuidade na segunda-feira, 17, a partir das 13 horas, quando serão analisados os artigos da resolução que se destinam a normatizar a implantação do ensino remoto. Depois que todos os artigos forem votados individualmente, será realizada uma votação em bloco da resolução, para decisão final sobre o documento que vai regulamentar a adoção do Earte na graduação.

Outras duas resoluções serão examinadas pelo Cepe: uma que trata do detalhamento do calendário acadêmico do período especial previsto para o segundo semestre e outra que trata da flexibilização das normas acadêmicas para os estudantes.

Pós-graduação

Na sessão realizada nesta quinta-feira, 13, foi aprovada pelo Cepe a continuidade das atividades de ensino de pós-graduação, referentes ao primeiro semestre de 2020, por meio do Earte, mediante avaliação e deliberação dos colegiados de cada programa de pós-graduação.

A resolução aprovada pelos conselheiros, que regulamenta a implementação do Earte na pós-graduação, prevê ainda que os professores responsáveis pelas disciplinas avaliarão a possibilidade da implementação de forma remota e emergencial das atividades, assim como os estudantes matriculados também serão consultados. O documento recomenda que a bibliografia utilizada seja disponibilizada para os alunos, prioritariamente em formato digital, pelo docente responsável pela disciplina, por meio do Portal de Periódicos da Comissão de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) ou por outro repositório ao qual tenham acesso.

Outra medida autoriza os programas de pós-graduação a prorrogarem por até seis meses adicionais cada um dos seus prazos máximos regimentais de conclusão para os cursos de mestrado e de doutorado. O estudante interessado deverá encaminhar ao colegiado do programa de pós-graduação uma solicitação de prorrogação com justificativa acompanhada de um parecer do orientador, a ser analisada e deliberada por cada colegiado.

Texto: Thereza Marinho

Publicado em 14 de Agosto de 2020 

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