Conselho Universitário estende a suspensão das atividades presenciais até 31 de dezembro

Prédio da Administração Central da Ufes

O Conselho Universitário da Ufes aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27, a Resolução 28/2020 (anexada abaixo), que estende o prazo para suspensão das atividades presenciais na Universidade até 31 de dezembro de 2020.

A decisão altera o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução 23/2020, que regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas e dos eventos no âmbito da Ufes como medida de prevenção à COVID-19. O documento previa a suspensão das atividades presenciais na Ufes até 31 de agosto.

Desse modo, a retomada das atividades de ensino da graduação e a continuidade das atividades de ensino de pós-graduação se darão por meio do modelo Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como formas de diminuir a propagação da COVID-19; as diretrizes do Governo Federal expressas na Portaria 544/2020, do Ministério da Educação, que autoriza as universidades federais a adotar aulas em meios digitais em substituição às aulas presenciais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus; e a Medida Provisória 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à COVID-19.

Publicado em 27 de Agosto de 2020.

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