Em boletim, COE-Ufes alerta: mesmo com a vacina, cuidados ainda são indispensáveis
Em Boletim Informativo divulgado nesta quarta-feira, 23, o Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes) alerta: embora o aumento do número de pessoas que já tomaram pelo menos uma dose de uma das vacinas contra a covid-19 possa sugerir que já é possível abrir mão ou abrandar outras medidas de prevenção da doença, especialistas afirmam que a vacina é um componente muito importante para o controle da doença, mas, mesmo estando com algum grau de imunidade, qualquer pessoa pode ser infectada pelo novo coronavírus, porque sua circulação ainda é intensa. Por isso, mesmo vacinado, é imprescindível manter o uso da máscara e o distanciamento social para que haja redução do risco de contágio.
O boletim apresenta a evolução do número de casos de covid no Espírito Santo entre os dias 9 e 22 de junho de 2021, considerando as semanas epidemiológicas 23 e 24. Nesse período, os indicadores apontam para um declínio no número de novos casos. Segundo a avaliação do COE, "o número de óbitos também apresenta uma redução de 39,39%, com média de 16,93 casos/dia, o que remete a uma análise de estabilização/queda, porém em patamares ainda elevados". Em função desse cenário, o Comitê destaca que é fundamental que sejam asseguradas as condições de biossegurança em ambientes domésticos e profissionais, com espaços bem ventilados, disponibilidade de água e sabão ou álcool em gel para higienizar as mãos, uso de equipamentos de proteção individual específicos e sem aglomerações.
Com base nos dados epidemiológicos da pandemia registrados no período analisado, as principais recomendações do COE-Ufes são:
1. A permanência na fase 2 do Plano de Contingência da Ufes. O avanço para a fase 3 do Plano de Contingência depende de confirmação de estabilização e/ou queda dos indicadores que subsidiam a análise da situação epidemiológica da covid-19 no Espírito Santo;
2. A manutenção das atividades administrativas e acadêmicas, prioritariamente, de forma remota, com exceção das previstas na legislação vigente, nas resoluções dos Conselhos Superiores da Ufes e nas portarias dos ministérios da Educação e da Economia;
3. A vacinação contra a covid-19 aos servidores, quando forem convocados pelos serviços de saúde, de acordo com o Plano Nacional de Imunizações;
4. A vacinação contra a Influenza (gripe) aos servidores, quando atenderem a critérios determinados pelos programas Nacional e Estadual de Vacinação (Sesa e Semus);
5. O cuidado com a saúde mental de cada um de nós e o apoio àqueles que estão em nosso convívio social;
6. A manutenção de todas as medidas de precaução para evitar a disseminação do coronavírus: higiene das mãos, uso correto de máscaras e distanciamento social.
O Boletim Informativo Covid/Ufes é divulgado quinzenalmente e está disponível para consulta no portal da Ufes (menu do lado direito) e no site https://coronavirus.ufes.br/.
Publicado em 24 de junho de 2021.