Estudantes da Ufes iniciam o semestre letivo 2021/2 no dia 3 de novembro

O semestre letivo 2021/2 tem início na quarta-feira, 3 de novembro. De acordo com a fase 3 do Plano de Contingência da Ufes, o período contará com a realização de disciplinas remotas por meio do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), além de disciplinas no modelo híbrido (remoto + presencial). A decisão é válida para todos os campi da Ufes.

O ensino remoto será mantido para as disciplinas teóricas e também para disciplinas práticas, teórico-práticas e estágios cujos planos de ensino foram adaptados para o Earte sem prejuízos para a aprendizagem. Já o modelo híbrido será destinado às disciplinas teórico-práticas e práticas, com oferta prioritária para os estudantes finalistas (aqueles que, para concluir o seu curso, precisam realizar disciplinas cuja carga horária total não ultrapasse o limite para ser realizado em um semestre, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso). A exceção são os alunos dos cursos da área de saúde, que poderão ter disciplinas híbridas em qualquer período. A expectativa é a de que, ao todo, 2.500 estudantes retornem às atividades presenciais.

A oferta de disciplinas práticas foi definida pelos departamentos, seguindo os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs). A pró-reitora de Graduação, Cláudia Gontijo, explica que, "por serem conteúdos promovidos em laboratórios de pesquisa ou em trabalhos de campo, tais atividades serão apenas presenciais e não contarão com transmissão ao vivo". 

Frequência

Tanto nas disciplinas remotas quanto nas presenciais, os estudantes deverão ter frequência mínima de 75%. No caso do Earte, será considerada a participação nas aulas síncronas e também nas assíncronas, por meio da entrega de atividades nos prazos definidos pelo docente. 

Nas atividades remotas, caso o aluno tenha problemas de conexão à internet e perca o conteúdo síncrono, deverá apresentar a justificativa ao professor em até 48 horas após o término da aula. Nessas situações, deverão ser propostas atividades substitutivas.

Para os que estiverem em aulas presenciais, na hipótese de suspeita ou confirmação de covid-19, o estudante poderá solicitar o regime de exercícios domiciliares (contato pelo e-mail drca.prograd [at] ufes.br). Caso tenha o pedido deferido e cumpra as atividades propostas pelo professor, as faltas poderão ser abonadas no período de afastamento. Os detalhes estão na Instrução Normativa nº 5/2021, da Pró-Reitoria de Graduação.

 

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Texto: Camila Fregona

 

Publicado em 3 de novembro de 2021.

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