Mensagem à comunidade universitária sobre manutenção do ensino remoto

A Administração Central da Ufes comunica à comunidade universitária que, em atenção à recomendação do Comitê Operativo Emergencial para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes) expressa no Boletim Informativo COVID/Ufes, divulgado nesta quinta-feira, 14, as atividades de ensino da graduação e da pós-graduação serão retomadas de forma remota, a partir de 1º de fevereiro de 2021, quando se inicia o segundo semestre letivo especial 2020/02, por meio do modelo Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). O modelo remoto também se aplica às atividades administrativas, exceto as previstas em lei (atividades essenciais).

A decisão da Administração Central considera o dever da Universidade de proteger o direito à vida da comunidade universitária, os dados epidemiológicos registrados pelas autoridades sanitárias nas últimas semanas no Espírito Santo e os principais indicadores de evolução da pandemia no estado, que embasaram o parecer do COE. Também observa as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como formas de diminuir a propagação da COVID-19.

Poderão ser realizadas em formato híbrido ou presencial apenas as disciplinas teórico-práticas e/ou práticas e os estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Medicina, conforme dispõe a Portaria nº 1.030 do Ministério da Educação. Os demais cursos da área da saúde devem privilegiar ofertas no formato remoto e, em caso de impossibilidade de adaptação das disciplinas práticas, teórico-práticas e estágios curriculares obrigatórios para o formato remoto, requerer da concedente a assinatura de termo de observação dos protocolos de biossegurança da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

Ao longo do semestre letivo, a Ufes, por meio do Comitê Operativo Emergencial para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes), manterá avaliação contínua dos dados epidemiológicos, por meio de boletins quinzenais, a fim de subsidiar a Administração Central e os Conselhos Superiores quanto ao desenvolvimento seguro das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, em atendimento ao disposto nas resoluções nos 56 e 58/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (que tratam da oferta de ensino de graduação e de pós-graduação) e 37/2020 do Conselho Universitário (que trata da reorganização das atividades administrativas e acadêmicas).

 

Administração Central da Ufes

 

Publicado em 15 de janeiro de 2021.

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