Prorrogado até 13 de agosto o prazo para cadastro nos auxílios de inclusão digital
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) prorrogou, até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de agosto (próxima quinta-feira), o período de cadastro para os auxílios Inclusão Digital Emergencial e Acessibilidade Digital Emergencial. As inscrições podem ser feitas por meio do link http://proaeci.ufes.br/inclusao-digital-emergencial.
Os editais da Chamada de Cadastro foram lançados no dia 5 de agosto e têm o objetivo de identificar a demanda existente a fim de oferecer auxílios específicos aos estudantes que não possuem equipamento de informática (notebook ou desktop) e/ou serviço de internet e, no caso dos que possuem deficiência, recursos de acessibilidade digital, dando condições para que possam desenvolver as atividades acadêmicas a serem realizadas no âmbito do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), caso seja aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
O Auxílio Inclusão Digital Emergencial será destinado aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu presencial da Ufes, com renda familar mensal per capita bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que estejam regularmente matriculados no semestre especial 2020/1 e não possuam equipamento de informática e/ou acesso a serviço de internet.
É previsto que o benefício seja oferecido em duas modalidades: Auxílio Internet e Auxílio Equipamento, sendo que este último também poderá ser concedido por meio de doação ou de empréstimo de computador (notebook ou desktop) aos estudantes cadastrados. Ao preencher o formulário de inscrição, é possível manifestar seu interesse por uma ou pelas duas modalidades de auxílios. Um mesmo aluno poderá ser contemplado com os dois auxílios.
Acessibilidade
Já o Auxílio Acessibilidade deve ser destinado aos estudantes com deficiência de cursos presenciais de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, atendidos pelo Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e que não possuam dispositivo(s) ou equipamento(s) de acessibilidade digital.
O objetivo é oferecer um auxílio financeiro para que o aluno possa adquirir dispositivos ou equipamentos de acessibilidade digital, como teclado adaptado em braile, teclado com colmeia acrílica, teclado ampliado, teclado de contraste para baixa visão, acionador de mouse por pressão (cor verde ou vermelha), lupas (eletrônica, manual, de página inteira, de bolso) etc.
Outras informações sobre declaração e comprovação de renda, critérios de classificação, prestação de contas e responsabilidades também estão especificadas nos editais. Clique aqui para acessar.
Texto: Thereza Marinho
Publicado em 11 de Agosto de 2020.