Servidores deverão apresentar certificado de vacinação contra a covid-19 para chefia
O Conselho Universitário da Ufes decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, que servidores, empregados públicos, trabalhadores terceirizados e estagiários que retornarem ao trabalho presencial na Universidade a partir de 1º de dezembro deverão apresentar o certificado nacional de vacinação contra a covid-19 à chefia imediata.
A decisão, expressa na Resolução 33/2021, altera o artigo 20 da Resolução 31/2021 – que trata da reorganização das atividades administrativas e acadêmicas –, e se aplica a todos que pertençam ao grupo elegível para imunização, independentemente de estarem ou não no grupo de risco. O objetivo da medida é resguardar a saúde da comunidade universitária, reduzindo os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Retorno gradual
O retorno do trabalho presencial nas unidades organizacionais da Ufes a partir de 1º de dezembro foi aprovado pelo Conselho Universitário em 10 de novembro. Segundo a Resolução 31, o retorno será gradual e de forma escalonada, conforme as condições físicas de cada unidade, sendo observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, o Plano de Biossegurança e o Plano de Contingência da Ufes, além das orientações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes).
As atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, continuarão ocorrendo por meio da modalidade de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) ou de forma híbrida (Earte + presencial), de acordo com a Resolução 42/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
Está prevista para a próxima quinta-feira, dia 2, nova reunião do Conselho Universitário para definir o detalhamento da implementação da decisão sobre a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação.
Texto: Thereza Marinho
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicado em 26 de novembro de 2021.