Ufes comunica suspensão e reorganização temporária de atividades
A Administração Central da Ufes comunica que suspenderá e reorganizará temporariamente as atividades abaixo relacionadas em observância ao Decreto estadual 4838-R, de 17 de março de 2021. Neste momento, em que o quadro sanitário se mostra mais grave, com a ampliação e expansão mais veloz do vírus, o aumento progressivo de contaminados e de mortos, e o comprometimento do sistema de saúde com a superlotação de leitos de UTIs, a decisão do governo do Estado do Espírito Santo de decretar quarentena vem ao encontro das nossas preocupações e recomendações técnicas, e a elas alinhamos as ações da Universidade Federal do Espírito Santo.
Destacamos que, desde o início da pandemia, como forma de contribuir para o enfrentamento da covid-19 e de preservar vidas, a Ufes vem mantendo a maioria das suas atividades de forma remota, conforme determinado na Fase 2 do seu Plano de Contingência. Estão sendo realizadas presencialmente apenas aquelas consideradas essenciais para o funcionamento da Ufes, como os serviços de vigilância, limpeza e manutenção de unidades e dos campi, as relacionadas a projetos de pesquisa e extensão que requerem ação e acompanhamento presencial e o Hospital Universitário que, neste momento de maior gravidade, reforçou sua atuação como hospital de retaguarda para a pandemia de covid-19.
Algumas atividades de ensino na área de saúde, amparadas por resoluções do Ministério da Educação e desta Universidade, vêm sendo realizadas em formato híbrido. As demais atividades de ensino estão acontecendo por meio de tecnologias digitais e do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário Emergencial (Earte). Os Conselhos Superiores e a Administração Central da Universidade têm adotado uma série de providências para assegurar aos estudantes o direito de acesso à educação, mesmo nas condições de risco em que vivemos atualmente.
Destacamos ainda que o mais importante neste momento é proteger vidas, sendo necessária uma gestão sanitária respaldada em dados científicos, que considere efetivas ameaças do avanço do vírus. Ao final do período de quarentena decretado, caso as medidas não se mostrem suficientes para promover o declínio das contaminações, é impositivo que o governo e a sociedade estejam preparados para a adoção de medidas ainda mais restritivas.
Conclamamos a nossa comunidade universitária a se juntar a esse esforço, empregando ações recomendadas para evitar a contaminação: usar máscaras, manter o distanciamento social, evitar situação de aglomeração e de contato social diversificado, e reforçar hábitos de higiene, como lavar frequentemente as mãos ou usar álcool gel. Também ressaltamos a necessidade de se envidar esforços para proporcionar, no menor tempo possível, a vacinação em massa da maioria da população, medida essencial e mais efetiva, até o momento, para reduzir os índices de mortalidade pela covid-19.
Atividades suspensas:
- Atividades presenciais de aulas em formato híbrido, segundo orientação normativa específica da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd);
- Serviços de entrega de diplomas de graduação e de pós-graduação (Prograd e PRPPG);
- Serviço de empréstimo e devolução de livros (Biblioteca Central e setoriais);
Atividades a serem reorganizadas:
- Serviços terceirizados;
- Serviço de Perícia Oficial em Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);
- Atividades presenciais de pesquisa e extensão, segundo orientação normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex).
Administração Central da Ufes
Publicado em 18 de março de 2021.